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Precisa de um especialista no Direito do Trabalho?

Lisboa, Rodrigues & Pereira Advogados Associados é um escritório de advocacia especialista no direito do trabalho, prestando um atendimento com excelência, soluções rápidas e eficientes para suas necessidades.

    Precisa de um especialista no Direito do Trabalho?

    Lisboa, Rodrigues & Pereira Advogados Associados é um escritório de advocacia especialista no direito do trabalho, prestando um atendimento com excelência, soluções rápidas e eficientes para suas necessidades.

      Direito do Trabalho

      Nossos profissionais prestam consultoria sobre todos os assuntos da área (direitos individual, coletivo e internacional do trabalho), mediante respostas e consultas, pareceres e teses sobre casos concretos, bem como exame e elaboração de contratos de trabalho, aconselhamentos e orientações tanto para as empresas como aos empregados.

      Atuação

      Atuamos com assessoria preventiva realizando a análise dos procedimentos a serem adotados pelos clientes, com orientação para evitar o surgimento de conflitos e outras disputas trabalhistas. Inclusive aquelas que envolvem questões sindicais e apreciação das rotinas adotadas, quando estas estão a ensejar diversas demandas. Adaptando, portanto, o anseio do cliente a normas trabalhistas.

      Processos Judiciais e Administrativos

      Há também atuação no âmbito contencioso trabalhista na qual fazemos o acompanhamento e a defesa dos processos, tanto judicial como administrativo, até seu trânsito em julgado, com exercício em todas as instâncias.

      REVOLUCIONE SUA EXPERIÊNCIA COM ADVOGADO TRABALHISTA

      Dr. Jeferson Pereira de Sousa

      • Devidamente inscrito na OAB/DF 55.743, graduado no ano de 2017.;
      • Bacharel em Direito pelo Centro Universitário IESB, com especialização em direito e processo do trabalho;
      • Ex-vice-presidente da comissão de jovens advogados da OAB/DF Subseção de Taguatinga e da Associação Brasileira de Advogados-ABA,;
      • Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

      ÁREAS DE ATUAÇÃO

      Reconhecimento de vínculo trabalhista;

      Reconhecimento de rescisão indireta;

      Verbas indenizatórias da relação de emprego;

      Discussão de cláusulas de acordo coletivo de trabalho/convenção coletiva de trabalho e regulamento empresarial;

      Verbas trabalhistas devidas (hora extra, jornada, FGTS, férias, 13º, aviso prévio, adicionais de insalubridade e periculosidade);

      Reconhecimento de insalubridade e periculosidade;

      Análises de auto de infração;

      Estabilidade empregatícia;

      Reconhecimento de acidentes do trabalho;

      Conflito de competência entre sindicatos;

      Contribuição sindical.

      Perguntas Frequentes

      1. Com quantos empregados sou obrigado a ter registro de ponto?

      Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter um controle de ponto, se houver um número inferior, há portanto, uma faculdade.

      2. O que pode ser feito quando o funcionário falta muito?

      Quando as faltas injustificadas forem inferiores a 5 dias, estas podem ser descontadas da remuneração, porém, quando há um número excessivo de faltas, em determinados casos poderá ocorrer a perda gradativa dos dias de férias!

      3. Qual a diferença entre PJ e trabalhador com registro celetista?

      Pessoas Jurídicas possuem uma diferença singular, que considera-se o ponto da questão para que seja afastado reconhecimento do vínculo de emprego, basicamente o que difere o celetista do PJ é a subordinação, a pessoa jurídica possui autonomia, podendo trabalhar quando quer, entrar e sair quando quer sem precisar comunicar nada, porém, pode-lhe ser exigido o compromisso quanto a entrega do trabalho e caso não haja o cumprimento contratual, poderá haver penalidades, conforme estiver em contrato. A palavra chave nessa questão é a subordinação!

      4. Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?

      Extinto o contrato de trabalho, a norma celetista trás 2 (dois) prazos para pagamento. Sendo que quando o aviso prévio é trabalhado, o prazo é de 1 (um) dia útil após o término do aviso prévio; quando o aviso prévio é indenizado, o prazo é de até 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação da despensa.

      5. Gestante tem estabilidade no aviso prévio?

      Sim, não há diferença se a gravidez foi descoberta antes ou durante o aviso prévio, nesses casos o aviso prévio é considerado sem efeito e a estabilidade garantida até o 5º mês após o parto.